Caro blogueiro, O Desembargador Mário Alves de Souza Melo, é na verdade um defensor da moralidade e dos bons costumes.

Ainda quando estava na ativa na Magistratura exerceu a Vice-Presidência e a Presidência da Corregedoria, e salvo engano também a Presidência do TRE, homem honesto e honrado.

Quem o conhece sabe demais da conta o que esse Grande Homem representa.

Mais de 40 anos de Magistratura, Juiz de Carreira dedicado ao Serviço Público desde jovem, nunca pesou sobre sua pessoa qualquer fato que pudesse abonar sua reputação.

Estranho são os motivos alegados aqui segundo uma fonte desse Blog para que se faça juízo de valor sobre determinados atos praticados que versam sobre a pessoa do Desembargador.

Notícias e mais noticias tem sido publicadas aqui neste blog sobre o caso da Intervenção, o interessante nesse conjunto, é que se fala de tudo menos dos motivos que levaram a embasar o pedido do TCE e do MP, se a causa for motivada pelo não repasse de verbas do Fundo Previdenciário do Jaboatão ou por causa de Saques em dinheiro vivo na boca do Caixa, e seja qual for a fonte desse Blog, esta mesma fonte deveria também publicar aqui quais foram as Contas e os Valores Sacados em Dinheiro vivo, bem como se a prefeitura poderia ou não eventualmente atrasar o repasse da verba ao Órgão Previdenciário, e posteriormente repô-la.

Administrar uma Prefeitura não é fácil ainda mais a segunda maior do Estado e uma das maiores do Brasil.

Outro aspecto interessante é dizer que é da Secretaria de Administração que saem todas as nomeações de cargos comissionados, o que não é verdade, pois se as portarias são assinadas pelo Prefeito só ele e não o Secretário é quem tem o poder de Exonerar e Nomear.

Sobre pagamento de gratificação aos advogados do quadro efetivo, deveria a fonte informar que tipo de gratificação é esta, e não apenas citar fatos como se os mesmos fossem verdadeiros.

Quanto ao Pagamento de Funcionários da Empresa EMLUME, a fonte deveria citar quais são os funcionários da Empresa que não mais funciona, pois assim estaria fazendo jus as suas palavras.

Curioso é citar o nome do Secretário de Administração, afirmando que poderiam pesar sobre o colo dele tais fatos.

Ora, caro blogueiro, sua fonte deveria ser mais cautelosa em minha opinião, pois envolver o nome de pessoas em fatos que nem sequer podem existir, ainda mais fazendo um paralelo entre a pessoa do Desembargador aposentado com a possível decisão do TJPE, acho que isso não é correto, de certa forma este post indica que o TJPE não faria a intervenção por causa de A ou de B, e não considerando os verdadeiros fatos.

Seria menosprezar o Tribunal de Justiça, caso a decisão tivesse influencia do Desembargador atual Secretário de Administração, pois segundo conclui-se após a leitura deste post, a decisão passaria da esfera do Direito para a esfera Política.

Atenciosamente, Marcos Luiz da Costa Cabral Júnior Secretário Executivo de Administração, exercendo interinamene a Secretaria de Administração.

Veja a nota guerreada PS: um reparo à nota do secretário executivo: com a exceção da referida nota, este Blog sempre identificou, como identifica, as fontes de informação.

No caso da questão da Jaboatãoprev, foi o próprio conselho fiscal que procurou o Blog para denunciar a falha.

Um dia depois, a gestão mandou pagar uma parte dos créditos em atraso.

Na sequência, foi o TCE que informou terem haviado saques na boca do caixa para embasar a intervenção, como prova a nota oficial distribuída até no Diário Oficial.

Portanto, não tem essa história de que, nesse conjunto, é que se fala de tudo menos dos motivos que levaram a embasar o pedido do TCE e do MP.