ACÓRDÃO Nº 2210/2008 - TCU - Plenário 1.
Processo: TC 021.975/2007-0 1.1.
Apensos: TC - 021.972/2007-8 e TC - 018.422/2007-7. 2.
Grupo I - Classe II: Solicitação do Congresso Nacional. 3.
Interessado: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. 4.
Entidade: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 5.
Relator: Benjamin Zymler. 6.
Representante do Ministério Público: não atuou. 7.
Unidade Técnica: SEFID. 8.
Advogado constituído nos autos: não há. 9.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Solicitação de Auditoria oriunda do Congresso Nacional, o Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, ACORDA em: 9.1. determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica, com fulcro no inciso I, art. 14 da Lei 9.427/96 e § 1o, art. 6o da Lei 8.987/95, que: 9.1.1. ajuste a metodologia atual de reajuste tarifário presente no contrato de concessão da CELPE, corrigindo as seguintes inconsistências: 9.1.1.1. a Parcela B calculada no reajuste tarifário absorve indevidamente os ganhos de escala decorrentes do aumento de demanda; 9.1.1.2. os ganhos de escala, decorrentes do aumento da demanda, não são repassados para o consumidor, provocando o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato; 9.1.2. apresente ao TCU, no prazo de 60 (sessenta) dias, um cronograma de implementação dos ajustes metodológicos referidos no subitem 9.1; 9.1.3. avalie o impacto, no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, da metodologia utilizada nos reajustes da CELPE desde o início da concessão até a presente data; 9.1.4. apresente ao TCU, no prazo de 60 (sessenta) dias, a avaliação referida no item 9.1.3; 9.1.5. estenda os ajustes metodológicos que vierem a ser feitos no contrato da CELPE às demais empresas concessionárias de energia elétrica do país; 9.2. comunicar à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados as Deliberações que vierem a ser proferidas pelo Tribunal, em resposta aos expedientes que originaram este processo e aqueles a ele apensados; 9.3. remeter cópias deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados; à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); à Casa Civil da Presidência da República; ao Ministério de Minas e Energia(MME); à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal; à Subcomissão Temporária de Regulamentação dos Marcos Regulatórios do Senado Federal; à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados; a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; 9.4. arquivar os presentes autos. 10.
Ata n° 41/2008 - Plenário. 11.
Data da Sessão: 8/10/2008 - Ordinária. 12.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2210-41/08-P. 13.
Especificação do quorum: 13.1.
Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Raimundo Carreiro. 13.2.
Auditores convocados: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.