Será entregue nesta sexta-feira, 17 de outubro, às 11h30, o ofício do TCE ao procurador geral de Justiça, Paulo Varejão, solicitando a intervenção em Jaboatão dos Guararapes.
O documento será entregue pelo presidente Severino Otávio e pelo procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel Nesta tarde, o Blog chegou a receber a informação de que o prefeito Newton Carneiro deveria ir amanhã cedo ao TCE para tentar revogar a decisão, com a cópia das contas.
Como foi o debate interno no TCE para fazer o pedido Na manhã desta quinta-feira, o TCE decidiu por unanimidade recomendar ao procurador geral de Justiça, Paulo Varejão, que represente ao Tribunal de Justiça contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Newton D’Emery Carneiro, para fins de intervenção estadual na Prefeitura daquele município.
Caso a solicitação seja atendida, o ato de intervenção será assinado pelo governador Eduardo Campos.
A decisão dos conselheiros foi tomada em sessão extraordinária do Conselho que foi presidida por Severino Otávio e da qual participaram os conselheiros Teresa Duere, Carlos Porto, Marcos Flávio (substituto), Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto, além do procurador geral do Ministério Público de Contas Cristiano da Paixão Pimentel.
A deliberação foi precedida por intenso debate doutrinário sobre como deve ser o rito da intervenção estadual no município, haja vista manifestações anteriores do Tribunal de Justiça de Pernambuco segundo as quais a competência para solicitar a intervenção é da Câmara Municipal.
Autor de uma dissertação de mestrado sobre o tema, que posteriormente editou em livro, o conselheiro Valdecir Pascoal recorreu a uma decisão do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, para quem a intervenção não pode ficar subordinada à vontade da Câmara Municipal, bem como aos ensinamentos do falecido advogado João Monteiro Filho, que em livro de sua autoria intitulado “Da Intervenção do Estado no Município” defende o ponto de vista de que o Tribunal de Contas pode fazer o pedido de intervenção ao Tribunal de Justiça e ao governador do Estado, sem intermediação do Ministério Público, pois, do contrário, sua função de órgão de controle externo seria absolutamente inócua.
Prevaleceu, todavia, o voto do auditor substituto Marcos Flávio no sentido de que, em obediência ao artigo 35 da Constituição, o pedido de intervenção fosse solicitado ao Ministério Público Estadual, por meio de representação, e não diretamente ao governador do Estado.