A sessão extraordinária do TCE destinou-se à análise de uma representação do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, ao gabinete do conselheiro Fernando Correia, sugerindo a expedição de Medida Cautelar determinando ao JaboatãoPrev que não faça nenhum pagamento com recursos do Fundo Previdenciário, salvo aposentadorias e pensões, e ao prefeito Newton Carneiro que todos os pagamentos da Prefeitura sejam efetuados por cheque ou transferência bancária, sendo vetado o saque em dinheiro (na “boca do caixa”).
A cautelar foi expedida na última terça-feira pelo auditor substituto Marcos Flávio e referendada pelo Pleno já que o conselheiro Fernando Correia, relator da prestação de contas daquele município do exercício financeiro de 2008, encontra-se em gozo de férias.
Ao explicar aos conselheiros os motivos de sua representação, Cristiano Pimentel afirmou que não são de hoje os desmandos administrativos na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
Lembrou que só o fato de o atual prefeito ter aplicado aquém dos limites constitucionais na educação e na saúde já seria motivo de intervenção, fato que se agravou pelas denúncias de desmandos na previdência municipal e na renovação suspeita de contratos publicitários para a pavimentação de vias públicas.