A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou Nota Oficial com esclarecimentos sobre a questão das gratificações atribuídas aos servidores do Judiciário pernambucano.
O texto rebate notícias inverídicas que vinham causando interpretações equivocadas e gerando apreensão entre os serventuários.
Leia início da mensagem há pouco liberada para o site: NOTA DE ESCLARECIMENTO A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em virtude da propagação, nos últimos dias, de notícias absolutamente desfundadas e inverídicas acerca de suposta supressão de vantagens vencimentais de servidores deste Poder, o que tem causado apreensão e insegurança a inúmeras pessoas, muitas das quais têm comparecido, diariamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, em busca de informações, prejudicando o exercício regular das atividades administrativas, vem a público, em respeito à verdade dos fatos e com o objetivo de restabelecer a ordem e a segurança jurídicas, prestar os seguintes esclarecimentos: I – É totalmente desarrazoada e falsa a notícia de que esta Presidência determinou a supressão do pagamento de vantagens vencimentais legalmente adquiridas por servidores deste Poder – ativos, inativos ou pensionistas, especialmente aquelas resultantes da “estabilidade financeira em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, nos termos da legislação de regência, por cinco anos ininterruptos ou sete alternados”.
O pagamento dessa vantagem – como não poderia ser diferente – continuará sendo realizado, regularmente, a todos os servidores que lograram obter, através de decisão administrativa ou judicial, o reconhecimento expresso desse seu direito.
II – Esta Presidência, em estrito cumprimento de decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 56.773-7, em trâmite no E.
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis deste Tribunal, determinou, em verdade, a suspensão provisória, até o julgamento em definitivo da lide, do pagamento da denominada “estabilidade financeira na forma de cálculo da gratificação de incentivo” apenas aos servidores – ativos, inativos ou pensionistas – que figuram como réus na reportada causa.
Logo, a suspensão em tela alcança, tão-somente, os servidores contra os quais o ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua Procuradoria Geral, com base na reiterada e pacífica jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, respeitada a irredutibilidade da remuneração, inexiste direito adquirido a regime jurídico, promoveu a mencionada ação rescisória, objetivando desconstituir, em definitivo, a outorga de “estabilidade financeira na forma de cálculo da gratificação de incentivo” – hipótese absolutamente diversa da “estabilidade financeira” legitimamente auferida por inúmeros servidores deste Poder em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada por cinco anos ininterruptos ou sete intercalados.
Veja aqui a nota na íntegra