Condenado, em abril passado, a 17 anos e meio de reclusão, por ter sido o mandante de um duplo homicídio, o policial rodoviário federal Agamenon Gonçalves Lima recebeu agora mais uma condenação.
Desta vez, os crimes são de abuso de autoridade mediante a prática de ato lesivo à honra de pessoa natural (praticado em desvio de poder e sem competência legal), constrangimento ilegal e roubo mediante emprego de arma.
Agamenon foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter abordado, em agosto de 2005, de forma truculenta e imotivada, um homem e uma mulher que fotografavam supostas irregularidades que estariam acontecendo no posto policial de Ribeirão, no Estado de Pernambuco.
Na ocasião, a máquina fotográfica foi tomada do casal pelo acusado e por mais dois outros policiais rodoviários armados, que ainda fizeram ameaças de prisão às vítimas, diante de populares que assistiram a tudo, fato que caracterizou o crime de constrangimento ilegal.
Em seguida, o casal foi conduzindo ao posto policial.
Agamenon e os outros policiais ainda procederam a busca pessoal nas vítimas, sem autorização e fora das hipóteses permitidas por lei.
No posto, o policial deteve o casal por meia hora e mandou revelar o filme fotográfico.
A câmera foi devolvida, porém as fotos das supostas irregularidades ficaram retidas.
Com isso, o policial rodoviário foi condenado por ter devassado a vida íntima das vítimas, devido à revelação das fotografias e à ilegal condução ao posto e submissão dos dois à revista pessoal.
Pela apropriação das fotografias, Agamenon foi condenado por roubo qualificado.
O total da pena imposta pela 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco foi de 7 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de uma indenização de 20 mil reais a cada uma das vítimas.
Agamenon Lima já está preso.
Ele foi condenado, em abril deste ano, também pela JFPE, a 17 anos de prisão, por ter ordenado o assassinato de outros dois policiais rodoviários federais, em janeiro de 2002, nas proximidades da cidade de Palmares.
Seu recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi recusado.
A nova pena soma-se à anterior.
O número do processo nº 2007.83.00.010637-4