A primeira câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Carpina a rejeição das contas do prefeito reeleito Manoel Severino da Silva do exercício financeiro de 2006 e aplicou-lhe dupla multa: uma no valor de R$ 5.000,00 pela prática de irregularidades administrativas e outra no valor de R$ 43.200,00 por ter extrapolado o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade para gastos com a folha de pessoal.
O máximo que a lei permite é 54% da receita corrente líquida mas a Prefeitura não respeitou esse patamar e gastou ao longo do exercício 59,27%.
O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, acolheu em sua totalidade o relatório técnico de auditoria que apontou diversas irregularidades na prestação de contas do prefeito como a ausência de controle das subvenções sociais repassadas pela Prefeitura, a não nomeação dos membros dos conselhos do Regime Próprio de Previdência Social e excesso de gastos em obras públicas e serviços de engenharia.
A câmara determinou ainda à Inspetoria Metropolitana Norte que monitore a evolução físico-financeira da obra objeto da concorrência pública nº 002/2005, que foi objeto de auditoria especial por parte do Tribunal de Contas.
Com informações do TCE