A 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco acaba de condenar uma quadrilha que produzia e comercializava leite adulterado em Pernambuco e em outros Estados.

O líder do bando, o empresário Antônio Carlos de Medeiros Alves, foi condenado a 31 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão.

Seu irmão e auxiliar direto, Júlio César de Medeiros Alves, pegou 27 anos.

Outros cinco réus foram condenados a penas que variam de 6 a 20 anos de reclusão.

O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal, que concluiu que os réus colocaram em risco a saúde e até a vida de crianças por toda a Região Nordeste, já que o leite adulterado era utilizado em programas de merenda escolar e na alimentação de lactentes, idosos, pessoas enfermas, gestantes, crianças de pouca idade e desnutridas, além de crianças e adolescentes em situação de risco, sob os cuidados da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).

A quadrilha foi acusada também de fraudar os registros constantes das embalagens do leite de suas empresas, determinando, com freqüência, que fossem alteradas as datas de fabricação e de validade do produto.

Além disso, o bando comercializava leite de marcas famosas que não lhes pertenciam.

Segundo a denúncia do MPF, Antônio Carlos de Medeiros Alves também utilizava documentos falsos e era dirigente de fato de oito empresas de laticínios, nas quais “eram utilizadas pessoas interpostas para dissimular os verdadeiros responsáveis pela operação das empresas, visando a dificultar a detecção dessas responsabilidades e para permitir a fruição impune dos resultados de suas ações criminosas”.

Ainda de acordo com o MPF, Antônio Carlos de Medeiros teria burlado os órgãos de fiscalização sanitária por meio da preparação de amostras de leite de boa qualidade apenas para que fossem apresentadas aos testes necessários à produção e à comercialização.

Tão logo obtidas as autorizações indispensáveis, voltava a adulterar o produto destinado ao mercado consumidor.

Até mesmo leite com registro cancelado no Serviço de Inspeção Federal (SIF) teria sido comercializado em outros Estados.

Para a adulteração do produto, os denunciados costumavam usar com mais freqüência um substância chamada maltodextrina e soro de leite, entre outras, tais como soro de queijo em pó, sacarose (açúcar de cana), amido e até soda cáustica.

Processo nº: 2004.83.00.006842-6