Antes mesmo da derrota oficial nas urnas, o prefeito Newton Carneiro estava jogando duro com a Câmara dos Vereadores.

Foi o caso do veto a um projeto de lei oriundo da Câmara Municipal de Vereadores de Jaboatão, no final de setembro.

A Câmara de vereadores enviou para o executivo o Projeto de Lei nº 025/2008, que “cria o Instituto Legislativo do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providencias.” Seria um órgão de capacitação do próprio Poder Legislativo.

Só que os vereadores não contavam com um banho de legalidade que o prefeito deu quando da análise do projeto.

As expressões são claras: 1- “tal projeto encontra óbice momentâneo no que diz respeito ao período pré-eleitoral que nos encontramos, assim como restrições de órbita financeira”. 2- “A Norma Federal é clara ao vedar a proibição de qualquer forma de contratação, mesmo que de forma indireta, ainda mais se se tratar de cargos em comissão, comumente utilizado como moeda de troca por votos de eleitoras”. 3- “A exceção estatuída na alínea “A” diz respeito á simples troca de servidores nos cargos em comissão ou de confiança, não privilegiando práticas de criação de cargos de livre nomeação e exoneração ás vésperas do pleito eleitoral, o que só viria a ferir o verdadeiro sentido da norma, qual seja, o de evitar a desigualdade de condições entre os candidatos a vereadores e prefeito” 4- “Mais uma vez, não restam dúvidas da inviabilidade da criação de cargos, assim como a instituição de remuneração aos ocupantes destes cargos (art. 4º e anexo único), tal qual geraria explicitamente um aumento de despesas com pessoal, já que estamos a menos de 100 (cem) dias para o final do mandato do chefe do prefeito e vereadores e o texto do projeto aduz a padrão de valor remuneratório”. 5- Não bastasse essas vedações, existe outra de índole eleitoral-financeira, na Lei Complementar 10/2008 (LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito).