Por Inaldo Sampaio, na coluna Pinga Fogo do JC de hoje Ter sido eleito no primeiro turno, “sub judice”, não tirou a tranqüilidade de João da Costa, nem abalou sua confiança no TRE, que deverá julgar até dezembro o recurso interposto por seus advogados contra a cassação do registro de sua candidatura por um magistrado de primeiro grau (juiz Nilson Nery).
Ele acredita que o Tribunal Regional Eleitoral irá absolvê-lo da acusação de utilização da máquina pública com finalidade eleitoral dada a fragilidade das denúncias que ensejaram a decisão do juiz: a edição de uma revista sobre o Orçamento Participativo e o uso de computadores da prefeitura por parte de uma servidora da Secretaria da Educação para fazer proselitismo em seu favor.
Para neutralizar a primeira acusação, seus advogados anexaram ao processo o encarte “RECIFEMAIS”, editado às expensas da prefeitura durante a gestão de Roberto Magalhães, no qual o então prefeito prestava contas de suas obras à população recifense.
Quanto à utilização dos computadores, diz não ser de sua responsabilidade os atos praticados por terceiros, ainda que eles tivessem o propósito de favorecê-lo, porque sequer fazia parte do secretariado de João Paulo quando o flagrante se deu.
Se isso constituísse crime, disse, o prefeito Gilberto Kassab também deveria ter tido o registro de sua candidatura impugnado porque foi flagrado na prefeitura de São Paulo trocando “e-mails”com correligionários sobre pesquisas de opinião.
Como não houve punição para nenhum dos dois, conclui, a expectativa dos seus advogados é que o processo seja arquivado.