Sheila Borges, de Política/JC O prefeito eleito do Recife, João da Costa (PT), que disputou o pleito sub judice, deverá ter a sua situação política definida antes da diplomação.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgará até o dia 19 de dezembro, data da diplomação, o recurso, protocolado pelo PT, que pede a reformulação da sentença do juiz Nilson Nery, das Investigações Judiciais do Recife.
O petista foi condenado, em primeira instância, por abuso de poder econômico e político.
Teve o registro cassado e ficou inelegível por três anos.
Para o presidente do tribunal, Jovaldo Nunes, o processo não deve ser tratado de forma diferente dos demais, mas como o ex-secretário municipal de Planejamento Participativo foi eleito, precisa ser julgado logo. “Não é bom para ninguém esta pendência.
Acho que tão logo esteja em condição, a relatora (desembargadora Margarida Cantarelli) deve colocar em votação.
Mas não se pode exigir pressa porque são muitos volumes.
Temos tempo até a diplomação”, opinou.
O magistrado negou que a pressão para analisar o caso possa interferir na posição do Pleno. “Qualquer que seja a posição, vai expressar a convicção de cada um, o respeito à lei e à nossa consciência”, ponderou.
Jovaldo só vota em caso de empate.
O processo ainda não chegou ao gabinete de Margarida Cantarelli.
Está com o procurador-regional eleitoral, Fernando Araújo, que vai dar o parecer antes do voto da relatora.
Araújo fez questão de ressaltar que está lendo com atenção todos os volumes desde segunda-feira (6).
Adiantou, contudo, que não tem prazo para concluir porque não quer agir de forma açodada. “Estou analisando com cuidado.
O volume de material é grande.
Vou produzir o meu parecer quando ler e estudar tudo”, justificou.
João da Costa foi condenado em primeira instância a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O juiz Nilson Nery concluiu, após 40 dias de investigação, que o ex-secretário foi beneficiado pela máquina pública em dois episódios: no lançamento de uma revista para prestar contas das obras do Orçamento Participativo (OP), publicada pela prefeitura, e na utilização de prepostos para cooptar servidores da Educação, convocados para participar de atos da campanha.
Na mesma ação, Nery absolveu o prefeito João Paulo por “não encontrar” indícios da participação do gestor.
Em função disso, o MPE recorreu também ao Pleno do TRE.
A apelação está sendo analisada pela Procuradoria-Regional Eleitoral e por Margarida Cantarelli.