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As coisas parecem que devem esquentar novamente em Jaboatão dos Guararapes a qualquer momento.
Tudo porque, antes de sair, o prefeito Newton Carneiro decidiu botar fogo no mar.
Tudo gira em torno de um convênio que mantém mais de uma centena de servidores (cerca de 194) efetivos da Câmara de vereadores pagos pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Isto acontece há quase dez anos sem interrupção, sendo renovado de prefeito em prefeito.
O município, na realidade, paga parte da folha de pagamento dos funcionários da Câmara e isto é inconstitucional, além de trazer prejuízios aos cofres municipais.
Isto também significa dizer que o município gasta com a Câmara Municipal mais do que a Constituição permite. É fato também que este convênio sempre serviu de barganha política entre vereadores e prefeitos (os vários que por lá passaram durante a existência do convênio).
Numa iniciativa louvável, mas que está sendo vista como represália pela sua pífia desenvoltura nas urnas, o prefeito Newton Carneiro revogou o convênio e determinou a imediata devolução destes servidores para a Câmara de Vereadores.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, com o duodécimo que recebe, não deve ter como saldar a folha de pagamentos de seus funcionários.
Como o presidente não foi reeleito, aí é que as coisas devem se danar mesmo.
Será que teremos a guarda municipal impedindo estes servidores de entrar na Prefeitura???
Será que estes servidores iam à Prefeitura???
Isto também significa dizer que o município gasta com a Câmara Municipal mais do que a Constituição permite.
Veja os documentos oficiais da revogação DECRETO nº. 643 / 2008.
EMENTA: DECRETA A DENÚNCIA AO CONVÊNIO Nº. 001/2005, FIRMADO ENTRE O PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CUJO OBJETO É A CESSÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL A ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VII, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a desnecessidade da manutenção dos termos do Convênio nº. 001/2005; CONSIDERANDO a discricionariedade do Poder Executivo em avaliar a conveniência acerca da continuidade do Convênio nº. 001/2005; CONSIDERANDO que a denúncia ao Convênio nº. 001/2005 minorará o comprometimento da receita corrente líquida do Poder Executivo doMunicípio de Jaboatão dos Guararapes com gastos com pessoal;CONSIDERANDO que o decreto é a forma como se exterioriza os atos do Chefe do Poder Executivo: DECRETA: Art. 1º.
Este Decreto estabelece a denúncia ao Convênio nº. 001/2005, firmado entre os Poderes Executivo e Legislativo municipais, cujo objeto é a cessão de servidores da Câmara Municipal para órgãos do Poder Executivo.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal denuncia ao Convênio nº. 001/2005, referido no artigo anterior, para devolver os servidores listados no anexo desta lei.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2008.
Newton D’Emery Carneiro Prefeito Se preferir, veja o documento original aqui