O deputado federal e líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, Maurício Rands, advogado e estudioso do direito, em entrevista ao Blog de Jamildo, ainda há pouco, disse que uma eventual decisão contrária ao prefeito eleito João da Costa pode ser ruim para o processo político. “Pode fomentar uma indústria de denúncia para impugar candidaturas”, afirmou. “A Constituição estabelece o contraditório, o direito de recorrer e a presunção de inocência.

O que se quer é que ela julgasse mais rapidamente”, afirmou.

Eu questiono se a tese não fica furada, na medida em que o próprio juiz reclamou que a prefeitura foi omissa, não puniu ninguém, mesmo após a denúncia.

Ou seja, se houve um motim, porque não afastar nos amotinados? “O governo tinha proibido.

Havia decreto do governo orientando” Rands também critica a decisão de primeira instância. “A decisão é frágil.

Não há um nexo de causa entre a conduta dos funcionários e o candidato.

Sem ordem dele, sem autorização.

Se alguém cometeu um exagero, não pode o candidato pagar”, defende.

Ele aponta também contradição na sentença. “O gestor (João Paulo) foi isentado pela decisão.

O ex-secretário, que nem na prefeitura estava mais, não. É contraditório.

Pune o candidato do gestor”.

As justificativas acima devem fazer parte da defesa de João da Costa no TRE.