O deputado federal e líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, Maurício Rands, advogado e estudioso do direito, em entrevista ao Blog de Jamildo, ainda há pouco, disse que uma eventual decisão contrária ao prefeito eleito João da Costa pode ser ruim para o processo político. “Pode fomentar uma indústria de denúncia para impugar candidaturas”, afirmou. “A Constituição estabelece o contraditório, o direito de recorrer e a presunção de inocência.
O que se quer é que ela julgasse mais rapidamente”, afirmou.
Eu questiono se a tese não fica furada, na medida em que o próprio juiz reclamou que a prefeitura foi omissa, não puniu ninguém, mesmo após a denúncia.
Ou seja, se houve um motim, porque não afastar nos amotinados? “O governo tinha proibido.
Havia decreto do governo orientando” Rands também critica a decisão de primeira instância. “A decisão é frágil.
Não há um nexo de causa entre a conduta dos funcionários e o candidato.
Sem ordem dele, sem autorização.
Se alguém cometeu um exagero, não pode o candidato pagar”, defende.
Ele aponta também contradição na sentença. “O gestor (João Paulo) foi isentado pela decisão.
O ex-secretário, que nem na prefeitura estava mais, não. É contraditório.
Pune o candidato do gestor”.
As justificativas acima devem fazer parte da defesa de João da Costa no TRE.