Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha liberado a realização de carreatas e passeatas neste sábado, véspera das eleições municipais em todo o Brasil, o Ministério Público Eleitoral conseguiu garantir, através de uma liminar, que tais eventos sejam proibidos nos municípios da 23ª Zona Eleitoral (Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém).
A iniciativa foi do promotor eleitoral Paulo Henrique Queiroz de Figueiredo, que entrou com uma ação civil pública solicitando a proibição em virtude do clima de acirramento nas três cidades.
A decisão favorável ao MPE foi divulgada na tarde desta sexta-feira (3) pelo juiz Carlos Alberto Maranhão de Oliveira.
Devido à possibilidade de brigas e confrontos entre militantes, o promotor Paulo Henrique Figueiredo já havia convocado as coligações partidárias dos três municípios a assinar um termo de ajustamento de conduta estabelecendo os dias, horários e roteiros em que poderiam realizar seus eventos durante a campanha.
A medida visou evitar que os grupos se encontrassem na rua e provocassem tumulto, com graves riscos para a população. “O TSE mudou a resolução depois que este termo estava assinado.
Como o sábado (4) não estava incluído no calendário que elaboramos junto com as próprias coligações, entrei com ação para garantir que elas cumpram o acordo e se abstenham de organizar eventos nesta”, afirmou o promotor.
O juiz eleitoral liberou aos partidos e candidatos apenas o uso de carros de som para veiculação de jingles ou mensagens gravadas, vedando, no entanto, o uso de microfones para que não haja comícios improvisados.
Do site do MPPE