O secretário de Defesa Social Servilho Paiva anunciou a publicação nessa terça-feira (30) no Diário Oficial, da Portaria da SDS nº 1685, de 29/09/08 que proibe, a partir, das 5h até as 18h do dia 5 de outubro de 2008, em todas as circunscrições policiais do Estado, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos.

Ele também orientou os policiais para atentarem o que determina a Lei nº 4.767/65, do Código Eleitoral no seu Artigo 236, que proíbe a prisão do eleitor nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do seu encerramento (salvo em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo conduto).