Em Abreu e Lima, a promotora eleitoral Viviane Maria Freitas Melo Monteiro de Menezes (acho que não esqueci nenhum sobrenome) entrou com uma ação contra o atual prefeito, Marcos José da Silva, o prefeito licenciado Flávio Gadelha e uma vereadora apoiada pelo grupo, Norma Assunção.
Ela pediu, desde o dia 26 de setembro, a cassação do registro dos candidatos, alegando uso da máquina administrativa.
O caso será julgado na 119ª Zona Eleitoral e os acusados terão cinco dias para apresentar defesa.
A principal acusação é de utilização dos agentes públicos em campanha eleitoral, ensejando abuso de poder político e de autoridade.
Segundo o texto da ação, o atual prefeito, o prefeito licenciado e a vereadora apoiada pelo grupo do PMDB realizou uma reunião política, numa rua próxima ao colégio Dom Carlos, naquela cidade, com vários servidores públicos, entre eles 35 enfermeiros do SAMU local e a coordenadora de todos os postos de saúde da família no município, Ana Carla de Mendonça.
No mesmo encontro, também esteve presente o coordenador da campanha de Gadelha, Djailson José Correia.
O MP eleitoral pediu ao Juízo Eleitoral que se fizesse deligência no local. “Constatou-se a ocorrência da referida reunião, bem como foi certificada a presença dos representados (acusados do crime eleitoral), vários correligionários, diretores de postos de saúde…” “O motivo da reunião era realmente tratar de questões políticas da cidade, somando cerca de 40 pessoas” “Os autos revelam, de forma clara, a cooptação de servidores públicos da área de saúde para o trabalho na campanha dos candidatos Flávio Gadelha e Norma Assunção, em favor dos mesmos, caracterizando verdadeira confusão entre o interesse público e o interesse eleitoral, e mais, contando com o explícito apoio do atual prefeito, que também participou da reunião”, descreve a promotora.
As frases da promotora são duras e claras. “Há a roupagem de abuso de poder político, que desequilibra o jogo das forças do processo eleitoral.
Deve ser firmemente combatida”, defende. “A Justiça eleitoral não pode permitir que candidatos tenham a sua disposição e utilizem servidores que estão a serviço do poder público municipal”.
De acordo ainda com o pedido do MP, a lei de inelegibilidade responsabiliza não apenas o candidato, mas seus colaboradores, razão pela qual consta do rl dos demandados o atual prefeito, Marcos José da Silva. “Pela explicita colaboração, influência, deliberada e constante uso da máquina pública para beneficiar o seu candidato”, descreve a promotora. “A verdade é que esses agentes público, em período eleitoral, acabam se utilizando de sua posição para beneficiar candidatos.
Ou seja, fazem uso da máquina administrativa em prol dos candidatos”.