O Ministério Público de Pernambuco ingressou na tarde desta terça-feira (30) com uma ação civil requerendo a anulação de três contratos firmados pela Prefeitura do Recife para obras de saneamento integrado na bacia do Rio Capibaribe, no valor total de R$ 129 milhões.
Os promotores de Defesa do Patrimônio Público Charles Hamilton Lima e Lucila Varejão questionam a exigência, no edital de licitação, que os concorrentes comprovassem a propriedade de usinas de asfalto instaladas na Região Metropolitana do Recife.
A Lei das Licitações (8.666/93) veda expressamente a exigência de localização de equipamentos nas concorrências públicas, pois a prática fere o caráter competitivo e os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
A concorrência 001/2008 da Secretaria de Saneamento do Recife, dividida em três lotes, foi vencida por dois consórcios: o formado pela Construtora Venâncio e empresa Gusmão Planejamento e Obras (um contrato de R$ 19,2 milhões), e o segundo pela Delta Construções e a Construtora Camilo Brito (dois contratos, de R$ 65 milhões e R$ 45,7 milhões).
O MPPE iniciou a investigação a partir de uma representação da Construtora Celi, também concorrente no certame.
A mesma representação foi distribuída para a quarta Vara da Fazenda Pública e encaminhada ao Tribunal de Contas da União, que já verificou a irregularidade e determinou à Secretaria de Saneamento a anulação dos atos convocatórios decorrentes da licitação 001/2008 (processo TC-002.999/2008-7).
O TCU recomendou, ainda, que nos futuros processos licitatórios realizados para investimento de verbas provenientes União, a Prefeitura se abstenha de exigir propriedade e localização prévia de usinas de Concreto Betuminoso Usinado à Quente.
Recomendações – Paralelamente à ação civil pública, os promotores Charles Hamilton e Lucila Varejão também recomendaram ao prefeito do Recife e aos presidentes da Empresa de Urbanização do Recife (URB) e da Empresa de Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) que não mais exijam nos editais de licitação o requisito de propriedade de equipamentos a serem utilizados em obras, bem como localização prévia dos mesmos.
Isso porque o Ministério Público verificou a mesma irregularidade em três concorrências lançadas pela Emlurb e pela URB, uma delas relativa à implantação de uma central de triagem de resíduos sólidos no aterro de Muribeca.
A recomendação foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial do Ministério Público.
Leia aqui.
Com informações do Ministério Público