Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Emanuel Santiago Alencar (mais conhecido por Bringel), ex-prefeito do Município de Araripina, em Pernambuco, e atual deputado estadual pelo PSDB.
Ele agora responde a ação criminal por desvio de verbas públicas federais oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), de 1998 a 2001.
A 8.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já havia recebido, em junho de 2006, a denúncia contra Bringel, feita pelo MPF em primeira instância quando o deputado não mais exercia o cargo de prefeito.
Entretanto, quando assumiu o cargo de deputado estadual, o réu voltou a ter direito a foro privilegiado e, por isso, os autos foram enviados para o TRF-5 e a denúncia foi ratificada pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.
Bringel alegou que não foi notificado pela Justiça Federal em primeira instância para apresentar defesa prévia e, por isso, o processo deveria ser anulado.
O MPF, porém, argumentou que isso não implicou prejuízo para o réu, uma vez ele foi notificado pelo TRF-5, foro competente para julgá-lo, e apresentou ao tribunal a defesa prévia a que tinha direito.
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