INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/2008-GVP EMENTA: Fixa o expediente de funcionamento e atendimento do Gabinete da Vice-Presidência.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO: I – que o expediente forense, em turno único de seis (6) horas, é insuficiente para se atingir uma prestação jurisdicional em tempo razoável, além se ser prejudicial ao atendimento das partes e dos seus advogados, dificultando, por via de conseqüência, o acesso à Justiça; II – o disposto nos incisos XXXIII, XXXIV, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, que tratam dos direitos fundamentais do cidadão à informação dos Poderes Públicos, ao acesso à justiça e à razoável duração do processo; III – que os atos processuais, segundo o disposto no art. 172 do Código de Processo Civil, realizar-se-ão em dias úteis, das seis (6) às vinte (20) horas; IV – que a prestação jurisdicional deve ser contínua e assegurada diariamente, inclusive, fora do horário de atendimento ordinário, na ausência de expediente, mediante plantões judiciários (art. 1°, inciso I, da Resolução n° 36 do CNJ), RESOLVE: Art. 1° O expediente do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, inclusive para efeito de atendimento ao público, será em dois (2) turnos, a saber: 1° Turno: das 7 às 13 horas; 2° Turno: das 13 às 19 horas.

Art. 2° O Vice-Presidente, mediante Portaria, definirá, por turno, a escala diária de serviço dos servidores e estagiários lotados no seu Gabinete, sob a coordenação dos Juízes Assessores e a supervisão do Chefe de Gabinete da Vice-Presidência.

Art. 3° Os Juízes Assessores, o Chefe de Gabinete, o Ajudante-de-Ordens e o Agente de Transporte e Segurança atuarão em ambos os turnos, alternativa ou cumulativamente, segundo a conveniência e o bom andamento dos serviços.

Art. 4° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24-9-2008 DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Veja a decisão original aqui.