fiquei surpreso em ver em seu blog a matéria intitulada: MP de Santa Cruz do Capibaribe pede cassação de Toinho do Pará.
Tendo em vista que a coligação adversária Caminhos do Desenvolvimento já tinha conhecimento que o referido fato foi julgado pelo Dr.
Tito Lívio, juiz que cuidou do fato, e teve seu pedido INDEFERIDO.
Não se faz política com mentiras, portanto te envio por fax e abaixo, os detalhes do indeferimento deste pedido do MP de Santa Cruz do Capibaribe.
Então vamos esclarecer alguns fatos: 1 – O promotor não decidiu pedir a cassação, após uma representação feita pela Coligação Caminhos do Desenvolvimento, o promotor diante dos fatos, decidiu abrir paralelamente, usando de suas atribuições, uma investigação judicial para que os fatos fossem apurados. 2 – Entretanto o promotor pediu que essa ação de investigação fosse apensada aos autos da representação oposta pela Coligação Caminhos do Desenvolvimento.
Ressaltasse que essa representação Nº 1180/2008 foi julgada improcedente no que tange as pessoas de Antônio Figueirôa (Toinho do Pará), Zé Augusto e Ernesto Maia.
Como ressalta ilustríssimo juiz, “Por outro lado, cumpre-me reconhecer que, na presente formulação, a coligação representante, apesar dos indícios apresentados, NÃO LOGROU ÊXITO em demonstrar”: - a participação efetiva do candidato Antônio Figueirôa; - a distribuição de camisas, não obstante a sua utilização por militantes; - o transporte de eleitores por veículos pertencentes ao poder público; - a intenção premedita de se realizar um showmício.
A coligação adversária já sabia do Indeferimento do pedido desde o ultimo dia 09/09/2008 quando da decisão do juiz.
Portanto ficando provado a intenção de enganar.
Gustavo Matos – Assessor de Comunicação Caro colega Jamildo,