De Política/JC O PT conseguiu ontem tirar do ar trechos do guia eleitoral do candidato a prefeito Mendonça Filho (DEM), veiculados menos de 24 horas após o juiz Nilson Nery, das Investigações Judiciais do Recife, cassar o registro do prefeiturável João da Costa (PT), considerando-o inelegível por três anos.

No horário gratuito da TV, terça-feira, o ex-governador divulgou, segundo o Juízo da Propaganda Eleitoral, “comentários ofensivos” contra o petista.

Como o ex-secretário municipal de Planejamento recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ele disputa a eleição sub judice.

Ontem, o juiz Paulo Torres determinou, liminarmente, que o DEM exclua de sua propaganda da TV os depoimentos dos populares que fazem juízo de valor sobre o episódio.

Em sua decisão liminar, o juiz Paulo Torres frisa que não está censurando o DEM, mas coibindo o que chama de excessos.

Ressalta também que o texto, como foi editado, pode contribuir para “acirrar os ânimos”.

Isso porque até o momento a campanha, segundo Torres, estava “serena e comportada”.

Ele alerta que, se Mendonça insistir, as conseqüências poderão ser “imprevisíveis e indesejáveis”. “O trecho transcrito na ação (protocolada pelos petistas) refere-se a fatos públicos e notórios e, até o início da veiculação da fala dos populares, salvo uma frase ou outra, não se verifica qualquer irregularidade. (…) No entanto, a partir das imagens de pessoas do povo há o emprego de expressões agressivas”, avalia o magistrado.

Em uma segunda liminar anunciada ontem, o PT suspendeu outro trecho do guia do DEM.

Desta vez, a peça havia sido veiculada na segunda-feira (22), véspera do anúncio da sentença de Nilson Nery.

Mendonça atacou Costa utilizando as manchetes dos jornais que circularam naquele dia.

As notícias traziam informações sobre o vazamento do conteúdo do relatório feito pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral, documentos que faziam parte do processo.

A divulgação antecipada foi feita pelos advogados do DEM e do PMDB, do prefeiturável Raul Henry.

Ao estampar as manchetes no guia, Mendonça, segundo Torres, apenas atacou o petista, “desvirtuando a finalidade a que se destina o horário da propaganda”.

Nas duas representações, o PT pede direito de resposta.

Torres, porém, não reconheceu ilegalidade no panfleto distribuído contra o PT após o anúncio da sentença de Nery.

Os petistas pediam que o material fosse recolhido porque o número do CNPJ do partido (obrigatória por lei em peças de campanha) estaria errado.

O magistrado avaliou que a troca se tratou de um equívoco.