O Conselho Especial do TJDFT confirmou a supressão de mais de R$ 260 mil dos rendimentos da Qualix, firma responsável pela coleta de lixo no Distrito Federal.

A empresa havia impetrado Mandado de Segurança para tentar evitar novas retiradas de valores, mas o pedido foi negado.

A glosa se refere a cumprimento de uma decisão do TCDF que verificou pagamento feito a maior pela empresa pública Belacap à prestadora de serviços.

A decisão, que deve ser publicada em breve, indica que novas adequações financeiras no contrato ainda podem ser feitas, já que o superfaturamento atingiria mais de R$ 2 milhões.

A diferença de valores foi descoberta quando o antigo SLU, hoje Belacap, submeteu suas contas à apreciação do TCDF.

Ao verificar os dados, o órgão fiscalizador concluiu que houve reajuste de preços de forma indevida no contrato de 2001.

Diante disso, o Tribunal de Contas local determinou a revisão dos cálculos e a apuração do valor pago indevidamente.

Segundo informações dos autos, foi a própria Belacap que apurou os valores.

Após análise, a empresa concluiu que a Qualix deveria ressarcir os cofres públicos em R$ 260 mil, referente ao contrato de 2001.

No período compreendido entre 2002 e 2006, o pagamento indevido teria alcançado R$ 2.294.543,96, que, conforme decisão do TCDF, também devem ser suprimidos da remuneração normal da prestadora.

No Mandado de Segurança, a Qualix sustentou que o ato de supressão dos valores foi abusivo e ilegal, mas, no entendimento dos Desembargadores, não teria havido qualquer ilegalidade em dar cumprimento à decisão.

A empresa pediu também, administrativamente, que a glosa fosse invalidada, mas ainda não houve deliberação a esse respeito.

Ainda segundo os Desembargadores, não houve afronta ao devido processo legal, tendo sido garantida ampla defesa à firma.

Nº do processo:20070020115534 Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal