O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, não deve responder a processo disciplinar por criticar a proposta de elevar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira (23/9), a sindicância aberta contra ele pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Tribunal pernambucano reclamou de entrevistas concedidas pelo presidente da AMB ao jornal Folha de S.Paulo e à revista Algo Mais.

Ao jornal, Mozart Valadares afirmou que o aumento da idade “apenas atenderia a interesses pessoais de pequena parcela da cúpula da administração judiciária, absolutamente divorciados do interesse público”.

Para a revista, o juiz disse que “a maioria dos desembargadores trata o espaço público como se fosse privado”.

O corregedor-geral de Justiça de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida Neves, responsável pela sindicância, alegou que o juiz se excedeu na linguagem empregada ao manifestar sua opinião e que ele, apesar de ser representante da classe, se sujeita aos preceitos éticos da magistratura.

O CNJ, no entanto, considerou o processo administrativo aberto contra o Mozart uma tentativa de censura.

E destacou que, no momento das declarações, o juiz estava fora de suas funções jurisdicionais.

Falou à imprensa como presidente de sua entidade de classe. “Como presidente da AMB, ele fala em nome da instituição que preside, representando a classe em nível nacional, e policiar suas declarações enfraquece não só a classe dos magistrados, mas as demais classes”, considerou o conselheiro Rui Stoco.

Já a conselheira Andrea Pachá alegou que os magistrados devem ter a garantia de independência e que cabe ao CNJ inibir qualquer ameaça à liberdade de expressão. “O processo contra o magistrado já é uma pena”, considerou o conselheiro Joaquim Falcão.

Para ele, “abusa-se do direito de investigar”.

Por esta razão, ele também foi favorável a suspensão do processo contra o magistrado pernambucano.

Depois de suspender o procedimento administrativo, o CNJ pediu mais informações sobre o caso ao TJ-PE, no prazo de 15 dias.

Com informações do site Memes Jurídico Veja a íntegra da sentença suspensa aqui