Jose Ailton de Lima/recife/chesf 23/09/2008 19:16 Assunto REVOGAÇÃO DE MANDADO JUDICIAL - UMA VITORIA DA CHESF A todos que fazem a DE, É com enorme satisfação que comunicamos que o Poder Judiciário de Pernambuco, por meio do juiz Alexandre de Sena, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, reconheceu, em decisão publicada no dia 23 de setembro de 2008, às 17:09h, que a Chesf não descumpriu decisão judicial e, portanto, ficaram sem validade a determinação de prisão do Superintendente de Suprimento, Luciano Lamarque Barbosa, e a consequente aplicação de multa.

Como já haviamos informado o motivo dessa disputa judicial foi o pregão para Elaboração e Implantação do Programa de Educação Histórico-Patrimonial do Complexo de Paulo Afonso, que foi suspenso no dia 3 de setembro a partir de decisão liminar em Mandado de Segurança, impetrado pela Brasilis Consultoria e Empreendimentos Ltda.

Essa empresa foi participante de licitação anterior com o mesmo objeto, revogada em defesa do interesse público e, por isso, decidiu recorrer para impedir a realização de novo pregão.

Luciano Lamarque tem reconhecida atuação profissional, com mais de 30 anos de dedicação e conta com o apoio de toda a Empresa.

Reafirmamos assim o compromisso com a verdade, responsabilidade e legalidade de nossos atos administrativos.

Atenciosamente, José Ailton de Lima Diretor de Engenharia e Construção