O presidente do TRE, Jovaldo Nunes, disse ao Blog de Jamildo ainda há pouco, em entrevista exclusiva, que dificilmente o Pleno do tribunal eleitoral terá tempo de julgar o polêmico caso da cassação do candidato João da Costa, em primeira instância, antes do pleito eleitoral de 5 de outubro.

Isto tudo por conta dos prazos que a própria lei eleitoral concede às partes e aos magistrados para analisar e julgar o processo. “Acho que não. É uma questão temporal”, afirmou.

Ele explicou que a decisão somente será publicada nesta quinta-feira, conforme informamos nesta terça-feira.

Começa então a contar o prazo de três dias para a apresentação de razões e contra-razões, pelos advogados de defesa e o MP, que apresentou a denúncia à Justiça Eleiroral. “Assim, a rigor, o processo só chega ao TRE oficialmente por volta do dia 02 de outubro”, analisa.

Neste momento, o processo precisa ainda ser distribuído por um desembargador relator, ainda não escolhido, que por sua vez pede a opinião de um procurador do MP no TRE, para oferta de parecer.

Após o recebimento deste parecer é que o relator prepara o seu voto e dá o despacho. “Assim, acredito que é impossível que saia uma decisão antes das eleições” O magistrado observou que, na eventualidade de um segundo turno no Recife, no dia 26 de outubro, aí sim o TRE poderia garantir que o julgamento poderia ser realizado antes de um eventual desfecho da campanha. “Neste caso, haveria tempo de julgar entre o primeiro e o segundo turno”.

Jovaldo Nunes observou que o juiz de primeira instância, Nilson Nery, teve 40 dias para analisar a questão e proferir o seu voto. “Assim, não se sabe se haveria condições para alguém preparar o seu voto em tão curto espaço de tempo.

Também ressalto que se trata de um caso de muita complexidade”.

O presidente do TRE esclareceu ainda que o candidato João da Costa irá participar normalmente das eleições, apesar de ter sido declarado em primeira instância cassado. “Ele votará e será votado normalmente”, explicou. “Na hipótese (neste caso improvável) de o tribunal julgar o caso e manter a decisão do juiz de primeira instância, ele vai recorrer ao TSE e o recurso tem efeito suspensivo.

Ou seja, ainda que mantenha a decisão, vai disputar a eleição”.

Como a diplomação ocorre a 18 de dezembro, virtualmente eleito o candidato cassado na primeira instância, o presidente do TRE garantir que até a data o órgão julgará o caso com toda a certeza antes do prazo.

Ainda no campo das hipóteses, se der tudo errado para João da Costa, se tudo fosse julgado até a diplomação, haveria a necessidade de convocação de novas eleições, como ocorreu com o caso de Aliança.