Com a condenação em primeira instância, hoje, no processo movido pelo Ministério Público por abuso de poder político, João da Costa ganhou uma cunha sobre sua cabeça.

O juiz Nilson Nery explicou o que vai ocorrer daqui para a frente.

Os advogados da frente do Recife podem e devem entrar com uma medida cautelar para reverter sua decisão.

Hoje mesmo eles tiveram acesso aos autos, para tomar ciência da decisão.

E apresentar suas contra-razões.

João da Costa fica sub-júdice e pode participar da campanha.

Como as eleições ocorrem em 5 de outubro, o TRE pode julgar o caso em segunda instância até lá ou não. “Não posso responder pelo TRE, mas o tempo é compatível”, afirmou.

Se o TRE julgar antes da eleição, o processo irá para o TSE.

Em qualquer situação, uma vez que o lado derrotado levará o caso à última instância.

Caso a decisão do TRE não lhe seja favorável, o petista será obrigado a obter uma liminar dando-lhe o direito de participar da votação. “Se o caso não subir, ficar aqui no TRE, o candidato pode concorrer.

Se subir ao TSE, ele vai ter que apelar para o TSE para poder concorrer.

Tem que ter uma liminar do TSE”, explicou.

Se João da Costa for eleito e diplomado até o dia 18 de dezembro pelo TRE, mesmo assim ainda pode ser impugnado.

Nilson Nery explicou que a presente ação perde a sua eficácia e vira uma ação de impugnação de mandato, a cargo do mesmo MP.

Ainda que seja eleito, segundo o juiz, ainda terá que responder ao processo, correndo o risco de perda do cargo. “Se ele for diplomado, mesmo assim terá que submeter-se à ação”.