Embora concorde integralmente com o teor da nota oficial divulgada ontem pela coligação Amor Pelo Recife, que sustenta a candidatura de Carlos Eduardo Cadoca e Rossini Barreira, a prefeito e à vice-prefeito do Recife, respectivamente, a Direção Estadual do PPS se sente no dever emitir sua própria Nota Oficial a respeito da cassação da candidatura de João da Costa, candidato do PT a prefeito do Recife.

Ao longo da história política do nosso país, o Estado de Pernambuco foi reconhecido, sempre, pelo comportamento exemplar dos seus homens públicos.

A posição de permanente destaque das nossas lideranças no cenário nacional, seja pela importância dos cargos ocupados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seja pela competência, seriedade e lisura no trato da coisa pública, confirmam e reforçam a nossa condição ímpar nesse mister.

E isso independentemente de posicionamentos ideológicos, políticos ou partidários dos nossos líderes.

Desde meados do século passado, considerados os períodos de democracia parcial ou plena marcados, sobretudo, pela realização de eleições diretas para Prefeitos e Governadores, não se tem notícia de escândalos ou episódios nebulosos, envolvendo candidatos à Prefeitura da Capital ou ao Governo do Estado.

O pronunciamento de ontem, da Justiça Eleitoral, minucioso e inquestionavelmente fundamentado, acatando denúncia do Ministério Público, por abuso de poder econômico e político, através da utilização da máquina pública, em beneficio próprio, lamentavelmente interrompe essa trajetória limpa, e sem máculas, da história política do Recife.

Por outro lado, as tentativas de desqualificar a decisão judicial, ante a evidência das provas, são condenáveis e representam uma agressão ao Estado de Direito, sobretudo, quando partidas de quem , não respeitando o jogo democrático, se utiliza de meios ilícitos para tentar vencer a disputa eleitoral, valendo-se de recursos públicos.

O sentimento é de tristeza e profundo constrangimento, mas é também, de crença na Justiça e na democracia.

DIREÇÃO ESTADUAL DO PPS/PE