Através de uma Medida Cautelar, o Pleno do TCE decidiu suspender a realização de dois processos licitatórios (concorrências) que seriam realizados pela Prefeitura Municipal de Ipojuca.
A primeira tinha como objeto a execução de serviços de elaboração e análise de projetos de arquitetura e engenharia, a segunda era referente à fiscalização e apoio técnico para implantação de obras no município.
Segundo o autor da Cautelar, conselheiro Marcos Loreto, os processos licitatórios apresentavam possibilidades de lesão ao erário municipal, tais como: indícios de irregularidades em relação aos critérios de licitação adotada (técnica e preço) e de julgamento das propostas, que podem acarretar restrição de competitividade.
Ele ressaltou que o princípio da economicidade pode ser prejudicado, caso essas irregularidades sejam confirmadas.
A Prefeitura de Ipojuca já foi notificada para apresentar defesa e o Tribunal proferirá a decisão definitiva na próxima sessão do Pleno.