De Política/JC Ainda hoje ou, no máximo, amanhã, o recifense conhecerá a decisão do juiz das Investigações Judiciais, Nilson Nery, sobre o suposto uso da máquina pública pelo PT.

Embora negue estar sensível à pressão da oposição para acelerar a divulgação da sentença – que pode determinar o arquivamento do processo ou até a cassação do registro de candidatura do prefeiturável petista no Recife, João da Costa –, o magistrado adiantou em dois dias a data para finalizar a ação. “Passei o fim de semana trabalhando nisso.

A decisão está pronta, são mais de 20 páginas.

Agora só falta assinar”, revelou ontem, queixando-se da opção dos advogados dos postulantes Mendonça Filho (DEM) e Raul Henry (PMDB) de tornar públicos os autos do processo. “Eles não querem esperar o prazo, não se contêm.

Isso é condenável. É uma conduta desnecessária e lamentável”, avaliou.

A notícia de que os laudos até então mantidos sob sigilo estavam nas mãos de inúmeros órgãos da imprensa pernambucana irritou Nilson Nery. “Ele fez isso?”, perguntou várias vezes à reportagem do JC, referindo-se a Ramiro Becker, representante do DEM e único a conseguir liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a tempo de ter acesso e fazer cópias dos autos.

A surpresa do juiz tinha origem no fato de Nery ter conversado por telefone com Becker cerca de três horas antes da entrevista coletiva concedida por Becker e pelo representante da coligação de Raul, Sílvio Pessoa Filho. “Expliquei a ele que o mandado de segurança acatado pelo TRE autoriza apenas o acesso aos autos, não a divulgação.

Eu disse a ele que a divulgação seria uma coisa extemporânea e intempestiva e ele me disse que tinha entendido”, contou.

Nery estava convencido de que sua argumentação havia sido incorporada pelo DEM.

Para o juiz, houve precipitação, desrespeito à sua advertência e, “mais importante”, afronta à autoridade da desembargadora Margarida Cantarelli. “Eu o adverti fortemente que ponderasse.

A questão agora se resume aos danos causados”, afirmou.

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