O Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo do Estado, vai autuar em flagrante, neste momento, as Faculdades Integradas Barros Melo (AESO), por impedir que uma estudante inadimplente do curso de Direito da instituição de ensino realizasse a prova da unidade.
Segundo o Artigo 6º da Lei 9.870 de 23/11/1999, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os art. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.
A Gerência de Fiscalização do Procon Pernambuco está indo nesse momento, autuar a AESO em flagrante.