Os democratas, interessados no alto poder de combustão das investigações na Secretaria de Administração, foram os primeiros a pedir acesso aos autos da investigação judicial eleitoral.

Só que o juiz Nilson Nery, que cuida do caso e teve peito para mandar a Polícia Federal entrar na PCR e apreender documentos, não gostou nadinha.

Ficou chateado mesmo.

Na sentença em que justifica a decisão, o magistrado registra sua posição contrária. “O procedimento indicental no bojo do qual repousam os laudos sob foco tramita sob sigilo e assim permanecerá, uma vez que, por óbvio, os procedimentos de apuração - sobre interessar apenas às partes envolvidas - devem se envolver sob discrição e isentos de publicidade, a fim de evitar-se que a divulgação de interpretações pessoais de candidatos outros ou a exposição midiática por parte dos opositores possam tumultuar a conclusão do processo e enevoar o livre convencimento do julgador”, escreveu, ao negar a postulação dos impetrantes.