Os advogados dos democratas pediram para serem admitidos no processo como assistentes simples, de modo a terem acesso à investigação eleitoral 269/2008, proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a coligação Frente do Recife.
Na argumentação, os democratas sustentam que “a medida judicial manobrada pelo Ministério Público Eleitoral se trata de uma grande relevância para toda a população recifense, em razão de fortes suspeitas de maus uso do dinheiro público, e também pela possibilidade da investigação resultar em cancelamento do registro do candidato majoritário do PT, João da Costa, integrande do polo passivo da ação” “O carater sigiloso se perdeu quando da divulgação do fato pela imprensa”, alegaram ainda.
Com a ação, o DEM queria ter acesso a todos os atos do processo.
No entanto, o juiz Nery indeferiu a postulação, com os argumentos já expostos aqui no Blog, com exclusividade.
O número do mandado de segurança em que essas informações estão tem o número 445 e foi despachado pela juíza no dia 10 de setembro, data em que o sigilo do processo imposto pelo juiz da primeira instância foi derrubado.
Voltaremos à polêmica daqui a pouco!
O documento está arquivado na secretaria da corte regional.