A prestação de contas do exercício de 2006 da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista foi rejeitada pelo TCE.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do Tribunal, que aplicou multa no valor de R$ 2.500,00 ao presidente daquele órgão, George Rodrigues Duarte.

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio Tenório, a Câmara de Santa Maria extrapolou o limite de 8% do total da despesa para o Poder Legislativo municipal, estabelecido pela Constituição Federal.

A outra irregularidade que também motivou a rejeição das contas foi o pagamento de diárias nos últimos dois quadrimestres do mandato, sem a existência de disponibilidade de caixa, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Trata-se de uma situação inadmissível do ponto de vista contábil”, afirmou Marcos Flávio.

Ele ressaltou que a defesa apresentada ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal não conseguiu afastar essas irregularidades, identificadas pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina.

A multa aplicada deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.