Em coletiva de imprensa há pouco, o candidato Edilson Silva (PSOL) afirmou que recebeu anonimamente autos do processo da Justiça Eleitoral, com conclusões do Ministério Público Eleitoral e laudos da Polícia Federal, que “comprovam o uso da máquina na campanha de João da Costa (PT)”.
O documento, segundo contou Edilson, pede a cassação da candidatura do petista e ilegibilidade por oito anos de Costa e do atual prefeito João Paulo.
Durante o encontro com os jornalistas, o candidato do PSOL tinha em mãos o processo que falou ser “revelador, conclusivo e contundente”, no entanto, preferiu não torná-lo público.
No lugar, ele divulgou uma nota do partido com informações sobre o que disse ser o conteúdo dos autos que corre em segredo de justiça. “A apreciação dos fatos à luz da Lei vigente pode levar o cancelamento do registro da candidatura de João da Costa, além de torná-lo, juntamente com o atual chefe do Executivo Municipal, João Paulo, inelegíveis”, diz Edilson em um dos trechos da nota.
O processo é referente ao caso da apreensão pela PF de computadores da Secretaria de Educação do Recife, que buscou checar a utilização da máquina pública em favor do petista. “Na perícia, foi constatado que o nome de João da Costa é citado diversas vezes.
Tal setor vai fazer campanha aqui, tal setor vai para lá, isso em horário comercial”, acusou o candidato do PSOL. “É comprovada a utilização tanto dos equipamentos da PCR quanto dos servidores.
Há ainda envolvimento de candidatos a vereador”, completou.
Edilson afirmou que o documento foi deixado anonimamente, nessa quarta-feira (17), no prédio do presidente municipal do PSOL, Alexandre Santos.
A decisão de não divulgar o processo foi tomada em reunião com o conselho do partido e advogados voluntários, nesta manhã. “Primeiro, não queremos que a divulgação acarrete em qualquer prejuízo ao processo e, segundo, não vamos entrar como cúmplices no vazamento das informações”, justificou.
Ao término da reunião, Edilson partiu ao encontro do juiz Nilson Nery para entregar a documentação.
Cabe ao juiz Nilson Nery acatar ou não o suposto pedido de cassação do Ministério Público Eleitoral.