O Democratas conseguiu liminar, no início da noite desta quinta-feira (18), que obriga o candidato do PT João da Costa a retirar num prazo de 48 horas as velas de barco que colocou nas jangadas da Praia de Boa Viagem.
O juiz eleitoral Paulo Torres entendeu que o petista agrediu a resolução 22.718, que trata da propaganda eleitoral.
A denuncia das jangadas fixas nas areias da praia de Boa Viagem foi feita ontem, com fotos anexadas ao processo, pelo Democratas, partido do candidato a prefeito Mendonça Filho. “Somente um candidato com o poderio econômico muito forte, como é o caso do candidato do PT, é que pode estar distribuindo brindes de dezenas de velas em tecido para barco.
Isso é um absurdo e o juiz eleitoral determinou o imediato desfazimento desse tipo ilegal de propaganda”, comentou o coordenador jurídico da campanha de Mendonça Filho, advogado Ramiro Becker, ao tomar conhecimento da decisão do juiz Paulo Torres.