A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMPPE -, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada em 17 de junho de 1946, por seu presidente, vem a público para manifestar à sociedade pernambucana o mais contundente repúdio às agressões assacadas ao Ministério Público de Pernambuco na pessoa do Exmo.

Sr.

Procurador Geral de Justiça, Bel.

Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco, Sr.

Jaime Asfora, veiculadas nos meios de comunicação em geral, destacando-se matéria publicada no Jornal do Comércio, edição ontem, expondo: 1.

Por primeiro, manifesta a AMPPE o seu integral apoio às reivindicações da classe médica, especialmente porque, além de buscarem justa adequação remuneratória aos serviços que prestam, visam também à necessária e premente otimização do atendimento à população, movimento que merece o apoio de toda sociedade civil organizada. 2.

Apesar dessa realidade, mostra-se fora de propósito a manifestação do presidente da OAB/PE, Sr.

Jaime Asfora, quando afirmou, com o claro propósito de menoscabo à Instituição, estar decepcionado com o Ministério Público de Pernambuco, chegando a atacar pessoalmente o Procurador Geral de Justiça, Dr.

Paulo Rodrigues Varejão, personalizando ações que deveriam ser tratadas sob prisma institucional. 3.

Repudia-se o distorcido posicionamento do Presidente da OAB por várias razões: a primeira delas por demonstrar amplo desconhecimento das ações empreendidas pelos Membros do Ministério Público de Pernambuco em diversas Comarcas do Estado com o escopo de promover a inclusão no sistema de saúde pública da população mais carente, garantindo atendimentos na rede pública e privada, além de acesso a medicamentos sonegados pelo Poder Público, além e atuar de forma preventiva e adotando as medidas legais que o ordenamento jurídico coloca à disposição. 4.

De outra parte, peca o agressor por tomar a parte pelo todo, esquecendo-se que o posicionamento pessoal e político do Chefe da Instituição não vincula os Promotores e Procuradores de Justiça, os quais detêm como garantia maior da sua atuação a independência constitucional, que tem proporcionado relevantes serviços à sociedade. 5.

Há que se respeitar o mandato do Chefe do Ministério Público, que não pode ter a dignidade do seu cargo maculada, especialmente por agente criador de factóides, que visam, unicamente, ocupar espaço na mídia para fins inconfessáveis, valendo lembrar que, sendo Procurador do Estado, é quem detém representação do Poder Executivo. 6.

Mostra-se lamentável que situações graves, com repercussão ampla no dia a dia da população, sejam utilizadas para fins de promoção pessoal, o que certamente não guarda consonância com os fins e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, esperando que a situação da saúde pública seja equacionada de forma efetiva, sem qualquer tipo de desvio pelas partes envolvidas, a Associação do Ministério Público reitera sua permanente vigilância contra ataques impróprios e desqualificados à Instituição, bem como às garantias e prerrogativas dos seus associados.

Recife, 19 de setembro.

A DIRETORIA