O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse hoje (17) que a Polícia Federal merece todo o respeito da sociedade porque teve a coragem de “cortar na própria carne” ao investigar, pedir a prisão e prender o segundo homem de sua hierarquia, o delegado Romero Meneses, que ocupava o cargo de diretor-executivo da corporação. “A Polícia Federal tem a coragem de atacar os seus próprios erros – se é que o delegado Romero cometeu ilegalidades – e aplicar duramente a ordem judicial e fazendo um inquérito muito profundo como será esse. É evidente que as pessoas ficam perplexas e dizem o seguinte: como é que uma pessoa que estava na direção da Polícia Federal cometeu uma ilegalidade desse tipo?

Para responde isso temos que esperar o fim do inquérito.

No entanto, acho que a síntese é muito positiva porque demonstra que, para a Polícia Federal, não há ninguém acima da lei”, disse o ministro.

Tarso disse que chegou a conversar com o delegado Romero Menezes na noite de ontem, logo depois que ele conseguiu um habeas corpus, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. “Disse a ele que, como todos os indiciados pela Polícia Federal, ele merecia o benefício da dúvida, mas que o inquérito iria ser exemplar, até em homenagem a sua conduta de 30 anos na Polícia Federal.

Ele me respondeu dizendo que eu poderia ficar tranqüilo que, como pessoa que tem responsabilidade sobre a Polícia Federal, que ele iria comprovar sua inocência”, disse o ministro.

O delegado explicou ao ministro que os atos praticados por ele na condução da Operação Toque de Midas, alvo do inquérito, decorreram da própria natureza das funções exercidas por ele, como delegado fa Polícia Federal.

O cargo de Menezes já está ocupado interinamente por Roberto Ciciliatti Troncon Filho, diretor de Combate ao Crime Organizado da PF.

Troncon Filho ressaltou que, não há “prova cabal”, contra Romero, mas que sua prisão foi necessária, porque ele poderia prejudicar as investigações no exercício de seu cargo.

A prisão do delegado tinha caráter temporário de cinco dias.

Da Agência Brasil