O Procurador Geral de Justiça, Paulo Varejão, tendo em vista as inconseqüentes declarações prestadas pelo senhor Jayme Asfora, em Assembléia dos Sindicatos dos Médicos de PE, atacando a imagem do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), dos seus membros e servidores, bem como da sua pessoa, vem pela presente esclarecer: Ante o que estabelece o art. 5º combinado com os arts. 127 e 129, II, da C.F./88, que prescrevem a inviolabilidade do direito à vida e ao Ministério Público a sua defesa, bem como à ameaça a este direito, notadamente da parcela mais carente da população, provocada por pedido de exoneração em massa de médicos pertencentes à rede pública de saúde estadual, procurou juntamente com o Ministério Público do Trabalho, mediar uma solução negociada para o conflito, antes da verificação de óbitos que poderiam resultar do movimento demissionário.

Para tanto, em vista da gravidade da situação, suspendeu suas férias e convocou para um domingo reunião com as partes, quais sejam: Governo do Estado, Sindicato dos Médicos e Cremepe.

Na referida reunião, fez-se presente o senhor Jayme Asfora, embora não tivesse sido convidado.

Mesmo assim, foi tratado com cortesia e urbanidade por este procurador geral, sempre dispensada a representantes da OAB.

Na oportunidade, inclusive, foi-lhe concedido direito à assento e voz, mesmo que sua participação pessoal tenha, já naquela oportunidade, sido questionada, pois não se sabia se o mesmo estava ali como representante da insigne Instituição OAB/PE que preside ou como advogado do Sindicato dos Médicos, não obstante seja procurador do Estado de Pernambuco afastado, situação eticamente discutível.

Tal fato foi, inclusive, questionado por parte de um representante do Governo e não pelos Ministérios Públicos.

Urge ressaltar que, segundo noticiou este jornal, na edição de ontem (17/09), o acordo fechado entre o referido Sindicato e o Governo se deu nas mesmas bases encaminhadas pelos Ministérios Públicos do Estado e do Trabalho, quais sejam: 61% de aumento e estabelecimento de cronograma para melhoria das condições de trabalho da categoria.

Ao dar-se por encerrado o assunto, lamentando tão-somente a desastrosa participação do senhor Jayme Asfora no evento, embora não surpreenda tal fato, pois o mesmo é conhecido por buscar notoriedade na mídia, fruto talvez de rasgos juvenis, se não fosse uma conduta criminosa, por atingir um bem jurídico que é fundamento do Estado Democrático de Direito e que, finalmente, não se condiz com a envergadura da Instituição que o mesmo representa.

Por fim, registre-se que o Ministério Público e este procurador geral de Justiça continuarão a se nortear pelo espírito público do qual deveriam estar imbuídos todos os dirigentes de órgãos e instituições que têm por missão a defesa dos interesses sociais do povo pernambucano.

PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO