Caro Jamildo, Não existe o devido processo legal, num Estado Democrático de Direito, sem a ampla defesa.

O gestor Eudo Magalhães de Lyra não foi notificado nem diretamente nem através desta Procuradoria, para apresentar defesa relativa a parceria CEPROGE-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM NABUCO, como afirmou o relator Luiz Arcoverde Filho.

Se tivesse sido notificado, teria o feito, já que essa é a obrigação desta douta Procuradoria.

No mais, a parceria se realizava com absoluto cumprimento a lei 8.666, enquanto o entendimento não era pacificado no próprio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A determinação de suspensão do termo de parceria entre a Prefeitura e o CEPROGE não tem o menor sentido, já que a parceria foi terminada desde agosto de 2007, quando o TCE pacificou o entendimento e recomendou a todos os gestores, que mantivessem este tipo de parceria, o imediato cancelamento das mesmas.

Desde então, o gestor determinou imediata suspensão da parceria e os devidos contratos administrativos foram firmados para os voluntários da CEPROGE, que executavam todas as atividades especificadas na referida auditoria especial.

Atenciosamente, Ribamar Rego Procurador do Município de Joaquim Nabuco Prefeito de Joaquim Nabuco terá que devolver R$ 1,6 milhão