O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação de três quadrilhas especializadas em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os grupos faziam parte de um esquema de falsificação de documentos públicos para instruir requerimentos de benefícios previdenciários, e contava com a participação de mais de uma centena de pessoas que atuavam em pelo menos cinco estados: Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Além do procurador da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, titular da Procuradoria da República no Município de Garanhuns, também atuaram no caso os procuradores da República Andrea Walmsley Soares, Rafael Ribeiro Nogueira e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
As quadrilhas foram desarticuladas em outubro de 2007, com a deflagração da chamada Operação Pucumã, quando foram cumpridos 45 mandados de prisão preventiva e 39 de busca e apreensão, determinados pela Justiça Federal a pedido do MPF.
As investigações revelaram que as quadrilhas atuavam nos cinco estados há cerca de 15 anos, de forma independente, embora houvesse contato entre os diferente grupos.
As fraudes visavam à obtenção indevida de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Servidores - Os envolvidos no esquema criavam certidões de nascimento falsas de pessoas que não existiam e, com isso, obtinham Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e CPFs.
De posse desses documentos, conseguiam os benefícios indevidos junto ao INSS, com a colaboração de servidores da autarquia que inseriam os dados falsos no sistema, em troca de pagamento pela participação na fraude.
Os valores eram sacados das agências bancárias por “laranjas”, para evitar a identificação das imagens registradas pelos circuitos internos de televisão.
As quadrilhas ainda obtinham empréstimo consignado em financeiras com documentos falsos e, sem o conhecimento do segurado, transferiam seu benefício para outra Agência da Previdência Social com o objetivo de obter novos cartões bancários de saques.
Os grupos criminosos também continuavam sacando benefícios de pessoas já falecidas.
Ao todo, 32 pessoas foram condenadas pela Justiça Federal, das 35 denunciadas pelo MPF.
A maior pena foi aplicada a Nilson Francisco de Santana, líder de uma das quadrilhas, condenado a 38 anos de reclusão, pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, além de outros delitos de corrupção ativa, estelionato previdenciário e furto qualificado.