O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu as três primeiras ações que apontam violação à Súmula Vinculante número 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais.
Todas são Reclamações (RCLs 6540, 6564 e 6565), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões do STF, e contestam ordens judiciais de magistrados de Brasília (DF) e da cidade-satélite de Ceilândia.
Eles mantiveram o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos.
Na Reclamação 6540, o advogado de um corretor preso em Brasília (DF) alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências.
Segundo o defensor, seu cliente tem estatura considerada mediana, foi espancado e torturado no momento da prisão em flagrante, e em nenhum momento ofereceu resistência ou tentou fugir.
Ele acrescentou que familiares do acusado participaram de audiência em que o corretor foi algemado com as mãos para trás e que este jamais faria a mal a seus parentes.
De acordo com o advogado, uma sentença da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF afirma que o corretor foi pego com uma “pequena porção de maconha”, fato que o configura como “mero usuário”, e determina que o caso é de extinção de punibilidade.
Para a defesa, a determinação do magistrado deve ser cassada e o processo deve ser suspenso, para que todos os atos judiciais praticados após a determinação sejam refeitos.
As outras duas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DF) contra decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, localizada a cerca de 26 quilômetros de Brasília.
A Reclamação 6564, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, é em defesa de dois catadores de papelão que respondem por furto qualificado.
Na Reclamação 6565, a Defensoria contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A relatora dessa ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Os fundamentos utilizados pelo juiz para manter os três acusados algemados são idênticos.
Ele alegou insuficiência no número de agentes que escoltam os denunciados, apontou a periculosidade presumida dos acusados e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, onde a imagem do preso não será afetada.