Veja nota da CUT-PE: A juíza Solange Moura de Andrade da 18ª Vara do Trabalho de Recife (TRT da 6ª Região), julgou IMPROCEDENTE, a Ação Cautelar Inominada, proposta por Josiel Galvão de Souza e oito autores que faziam oposição ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Pernambuco (Sindmetal) e a Alberto Alves dos Santos, determinando a REVOGAÇÃO da liminar concedida, devendo o vice-presidente, Moacir Paulino da Silveira deixar o exercício da presidência, no prazo de 48 horas, de forma pacífica, a contar da ciência desta decisão; sendo a partir de então, empossado no cargo da Presidência do referido Sindicato, Alberto Alves dos Santos (BETÃO), bem como, os demais Membros da Diretoria DE FORMA DEFINITIVA para o triênio 2008/2011, independentemente do trânsito em julgado desta decisão; devendo as notificações serem cumpridas pelo Oficial de Justiça.
Vale salientar que em despacho, a magistrada concluiu que as alegações dos requerentes acerca das irregularidades no processo eleitoral não lograram êxito, visto que cuidou o Presidente do Sindicato em publicar o Edital em tempo hábil; realizou várias assembléias, inclusive noticiando o período de eleição, justificou a contento a abertura de conta junto ao Bradesco, sem se observar qualquer conduta irregular quanto ao destino dos valores ali depositados; de forma que entende este Juízo que a eleição realizada nos dias 02, 03 e 04 de julho/2008 encontra-se plenamente válida, sem qualquer mácula que mescle a posse dos membros eleitos para o triênio 2008/2011.
Restando, nesses aspectos, improsperante a presente Medida Cautelar.
Sobre o processo eleitoral, a juíza Solange Moura de Andrade, afirmou em sua sentença que apuração dessa votação foi clara e sem qualquer transtorno; teve o acompanhamento do Procurador do Trabalho que ao finalizar seu parecer acerca daquele processo eleitoral, assim se pronunciou, in verbis: “…Ao final foi proclamado o resultado nos seguintes termos: CHAPA 01 1.887, chapa 02 1.244, brancos 29, NULOS 122, TOTAL GERAL 3.282.
Os resultados de cada uma das urnas encontram-se em anexo e foram rubricadas por todos os signatários deste documento que estavam presentes no momento de sua lavratura.
Não havendo a incidência de nenhuma nulidade que inviabilize a proclamação do resultado e não tendo sido aduzida por nenhuma das chapas qualquer vício que macule o processo de apuração da eleição foi declarada vencedora a CHAPA 1.” (f.161).
Portanto, restou sem mácula a apuração das urnas, com a conclusão de que os votantes foram, em sua maioria, favoráveis à CHAPA 1.
A CUT-PE, mais uma vez, parabeniza o companheiro Betão e demais membros eleitos (triênio 2008/2011) do Sindmetal, votos de uma gestão plena de lutas, conquistas e vitórias para a categoria dos metalúrgicos.
Avante companheiros e companheiras!