Os órgãos e entidades da Administração Pública poderão passar a contar com um cadastro de pessoas físicas e jurídicas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e contratar com a Administração Pública. É o que prevê substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a projeto de lei (PLS 500/07) do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que deverá ser apreciado na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo substitutivo, que modifica a Lei das Licitações (8.666/93), serão inscritas no cadastro as empresas ou profissionais que, em razão de contratos realizados com a Administração Pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

Também terão os nomes incluídos na lista os que tiverem praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, bem como demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Com base na lei 8.666, as pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participar de licitações e impedidas de contratar com a administração por prazo de até dois anos.

A declaração de inidoneidade para participar de licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de aplicação da punição prevista.

Em seu voto, Antonio Carlos Junior afirma que a matéria representa um grande avanço no sentido de aperfeiçoar o regramento de licitações e contratos administrativos, pois permite o controle integrado, pelos entes da Federação, do histórico de pessoas físicas e jurídicas temporariamente impedidas de contratar com a Administração Pública em qualquer licitação pública.

Da Agência Senado