O Tribunal de Contas decidiu fazer uma auditoria operacional na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para verificar como estão sendo realizados os diversos cálculos de cobrança de impostos e taxas naquele órgão.
A iniciativa ocorreu após um pedido da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, solicitando a prorrogação do prazo para a inscrição da Dívida Ativa do valor de R$ 10.923.507,44, relativa à renúncia de receita, realizada pelo município no ano de 1996, pelo prefeito Newton Carneiro.
A cobrança não efetuada pelo Município era relativa à taxa de solo criado, e pelas conclusões dos trabalhos do TCE, a Prefeitura deixou de cobrá-la sem nenhuma base legal.
Ao tomar conhecimento desse fato, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel encaminhou ofício ao prefeito Newton Carneiro determinando a inscrição do valor na Dívida Ativa municipal corrigido monetariamente desde o ano de 1996.
Após a notificação, a Procuradoria Geral do Município pediu um prazo de mais 45 dias, pois ao fazer a atualização do valor, a Secretaria de Finanças chegou ao montante de R$ 267.028.435.039,83, quantia considerada absurda tanto pela Prefeitura, como pelo Tribunal.
Entende-se por Dívida Ativa Municipal todos os valores que são devidos às Fazendas Públicas (Prefeituras, Estados ou Municípios).
Diante desse fato, o Ministério Público de Contas fez representação ao relator da prestação de contas de Jaboatão de 2008, conselheiro Fernando Correia, e este acatou a instauração de uma auditoria operacional para verificar a metodologia que vem sendo adotada pela Prefeitura para apuração dos diversos créditos devidos àquele órgão.
Segundo Pimentel, erros como esses são inadmissíveis, “pois muitos cidadãos podem estar sendo cobrados indevidamente e também o município pode estar cobrando valores acima ou abaixo do que lhes são devidos”, ressaltou o procurador.
A auditoria operacional adotará a técnica de análise de gestão que avaliará a cobrança dos tributos de forma individual e sua devida coerência com a legislação do Município.