Nota do Ministério Público Prezado Jamildo, O teor da nota publicada no seu blog, nesta quarta-feira, é desarrazoado e não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que o Ministério Público de Pernambuco, enquanto instituição zeladora da ordem jurídica e dos ditames constitucionais, jamais agiu na “surdina” na busca de soluções para melhorar a prestação de seus serviços à sociedade.

Até porque as decisões do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado são públicas, o que por si só afasta a procedência do comentário feito no seu blog.

Urge esclarecer para seus leitores que a tentativa do Ministério Público em expurgar do cômputo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal algumas verbas, cuja presença nele é questionável sob o ponto de vista jurídico-constitucional, se deu em razão de absoluta necessidade de suprir o nosso déficit de membros, que hoje beira a casa dos 185, cerca de um terço dos cargos previstos.

Só para contrapor, sequer 400 membros temos no Estado todo, quanto mais “400 abarrotados no Recife”, como consta do seu blog, equivocadamente.

Isso tem levado a um esforço sobre-humano de seus membros, alguns dos quais chegando a acumular até quatro promotorias.

Ressalte-se, ainda, que como fiscal da lei, uma das muitas e importantes atribuições conferidas pela Constituição ao MP, esta Instituição jamais poderia tentar burlar ou transgredir a LRF.

Nossa Instituição apenas busca uma interpretação do referido órgão de contas, sobre texto de constitucionalidade discutível e que levou outros Tribunais de Contas a reconhecê-la, pois, não obstante a boa intenção do legislador ordinário, em controlar os gastos com pessoal, do que o MP é defensor, foi profundamente infeliz ao dar tratamento igual a situações desiguais, o que gera injustiça.

Explica-se: é cediço que existem vários brasis, via de conseqüência, não se pode comparar os Estados nordestino com os do Sul e Sudeste do País, pois as realidades são bem distintas.

Como, por exemplo, 2% da receita corrente líquida do Estado de São Paulo, destinados ao MP, são bem diferentes de 2% da receita corrente líquida do Estado de Pernambuco.

A realidade, portanto, é bastante diferente do quadro e de alguns comentários apresentados no seu blog, pois a sociedade reconhece que o Ministério Público, por intermédio de seus membros, é a Instituição que está na linha de frente da defesa dos direitos do cidadão, inclusive já tendo registro de perdas de membros, por assassinatos, justamente por atuar incessamente contra os malfeitores e os fora da lei.

Por fim, cabe ainda a retificação do seu comentário, segundo o qual São Paulo tem apenas 800 promotores, quando, na verdade, são mais de 1,8 mil promotores de Justiça.

A título de conhecimento, São Paulo e Pernambuco apresentam os menores índices de relação entre população e membros do Ministério Público.

A sociedade pode ficar tranqüila, pois os membros do Ministério Público continuarão a lutar por seu interesse como um todo e na defesa da constituição, doa a quem doer.

Assessoria de Comunicação Social PS: O que é surdina?

Produzir murmúrio brando; rumorejar, suavemente.

Pequena peça móvel que se aplica a diversos instrumentos musicais a fim de abafar-lhes a sonoridade e alterar-lhes o timbre.

O pedal esquerdo do piano.

Apropriado ou não?

Se não fosse o Blog de Jamildo revelar, as negociações não seriam de conhecimento do grande público.

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