Por Vandson Holanda As OSCIPs (Organizações Sociais de Interesse Público) e as OS (Organizações Sociais) surgiram através da Lei 9.790/99, na reforma do Estado conduzida pelo ministro Bresser, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Na visão do Governo, o modelo ideal de nação para época era de um Estado Empresário, em que predomina a idéia de Estado Mínimo: as organizações privadas dominam tudo.
Nesse macro-modelo de Estado o governo só se preocuparia com a manutenção de um sistema básico de ações estritamente públicas, como a segurança pública.
Daí a inclusão das OSCIPs e das OS no ordenamento jurídico brasileiro.
Por isso é bom frisar que Fundação Estatal de Direito Privado não é a mesma coisa que OS ou OSCIP.
Não está na linha de pensamento intelectual dos que defendem o estado empresário ou mínimo.
Muito pelo contrário.
A diferença fundamental é que a Fundação Estatal integra a estrutura do Estado e é submetida a um “regime administrativo público”, ou seja, um mínimo de regras do Direito Público que não se aplica às entidades estritamente privadas.
Assim, continuam sendo obrigatórias a realização de concursos públicos e de licitações, entre outras normas gerais da administração pública.
O que dá mais transparência.
Já as OSCIPs não estão sujeitas às regras do direito público.
Contratam pessoal via CLT e sem concurso, não têm obrigação de comprar mediante licitação e não são fiscalizadas pelos tribunais de contas.
A transferência dos serviços ocorre mediante “termo de parceria”, que estabelece objetivos e define os recursos e bens públicos que serão repassados pelo Estado, permitindo a venda de serviços para terceiros.
Conseqüentemente podemos ter também a precarização da relação de trabalho: ausência de planos de carreira, alta rotatividade, subcontratações, etc.
Quando se fala que as OSCIPs e as OS estão num “nível superior de gestão” em relação às fundações (que eu respeito, mas discordo), como ocorre em São Paulo e Minas Gerais, deve-se ter a clareza e o cuidado de que o serviço prestado por essas organizações são privados.
Esses modelos (que têm dado bons resultados de eficiência, vale ressaltar) vêm se multiplicando a partir da falência dos modelos públicos prestados com deficiência à população.
Nas OS e OSCIPs (por serem privados) não existe possibilidade de controle social onde a participação da comunidade seria garantida de alguma forma conforme a Constituição Federal e a leis do SUS.
Setores que defendem as OS e as OSCIPs ao serem contrários ao modelo das fundações públicas constatam, equivocadamente, que não existe possibilidade de o Estado brasileiro ser eficiente na prestação dos serviços sem, com isso, testar antes modelos eficientes que dão certo em outros países. É uma visão neoliberal que democraticamente deve ser respeitada, mas que vai de encontro aos princípios participativos e organizativos do SUS e não leva em conta a extensão territorial do Brasil.
Normalmente essas organizações (OS e OSCIPs) contribuem para a concentração de serviços de saúde em regiões urbanas, de grandes ou razoáveis densidades demográficas em detrimento de áreas rurais fortalecendo a formação de clusters.
Por outro lado, setores sindicais contrários a qualquer outro modelo que não o atual, centralizado nas figuras das autoridades sanitárias e administrativas designadas pelo Poder Executivo constituído, cometem erros estratégicos de análise de conjuntura e de sustentabilidade da gestão.
Está clarividente que o modelo centralizado da administração pública direta em saúde está falido e, se não for modificado pelo governo atual, com certeza o será em governos futuros pelo simples fato de não ser sustentável e ter traços gerenciais do período de Brasil Colônia.
Com se sabe, os serviços de saúde no Brasil Colônia, foram moldados nos precários regimentos médico-sanitários do Reino.
Aqui, esse modelo se tornaria, menos eficiente tendo em vista a estrutura administrativa fortemente centralizada que encontrava grandes dificuldades de exercer um maior controle numa região de grandes extensões territoriais (Miranda, 2004). 500 anos se passaram e Portugal, que é bem menor que o Brasil, não usa mais o modelo centralizador-cartorário nos seus serviços de saúde.
Enquanto isso… aqui ainda existem resistências às mudanças.
Para refinar as discussões sobre a questão da saúde pública e especialmente sobre as suas instituições, é essencial pontuarmos o debate sobre a gestão do ponto de vista técnico, sustentável e multidisciplinar, a fim de sair do discurso militante e político que domina essa problemática.
Por ser política (saúde pública), trata de um tema que dificulta a discussão objetiva, científica e racional.
E o que vemos, ao contrário, é um debate totalmente dominado pela paixão.
Desde que começou o debate em torno do novo modelo de gestão para a saúde, 100% público como o caso das fundações estatais regidas pelo direito privado, nenhuma organização local ou nacional nos presenteou com argumentos técnicos contrários ao modelo proposto.
Seria muito bom, pois qualificaria o debate!
VANDSON HOLANDA Bacharel em Biomedicina pela UFPE Pós-graduando em Gestão para Desenvolvimento Sustentável pela UnB/UFBA Coordenador da Pastoral da Saúde da Arquidiocese de Olinda e Recife E-mail: vandsonholanda@uol.com.br PS: Venho acompanhado o debate em torno da assistencia à saúde em PE que vêm sendo travado nos ultimos dias, em especial no seu blog, à noite quando chego em casa.
Neste artigo que escrevi sobre as fundações estatais, peço, apenas, que reflita pois são informações baseadas em fatos históricos e atuais.
Não são suposições!
Parabéns a toda equipe pelo grande trabalho do blog.
Saudações, Vandson