Prezado Jamildo, Em atenção a você e aos seus leitores, venho pelo presente, tentar auxiliar no esclarecimento de algumas dúvidas que surgem diante da notícia de cassação do registro de candidatura do candidato a prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Sr.Newton Carneiro.
Para tanto, informamos que a sentença, proferida pela Dra.
Carla de Vasconcellos Rodrigues, baseou-se tão somente no depoimento de testemunhas de acusação, em específico de uma que, pasmem, afirmou em audiência trabalhar para a coligação autora da presente ação.
Entendemos com isso que a sentença ao fundamentar-se em depoimento parcial merece reforma pelo T.R.E., já que transforma o depoimento do militante de questionável credibilidade.
Sendo este, inclusive, o entendimento do TSE, quanto à inadmissibilidade de depoimentos sem grau de confiabilidade, como é o caso ora em questão.
Por fim esclarecemos que assessoria jurídica do candidato Newton Carneiro está tranqüila quanto ao desfecho desse caso, e que aguarda a decisão do T.
R.E confiante na reforma da decisão.
Saulo Duarte