O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, cassou, às 23h desta terça-feira (9), a liminar que assegurava a exoneração coletiva de médicos da Rede Estadual Pública e que implantava a proposta de reajuste salarial para os setores de emergência, elaborada pelo Ministério Público estadual (MPPE), apresentada à categoria no dia 4 de setembro.

A liminar cassada, do juiz plantonista Gilvan Macedo dos Santos, exarada no último dia 6, determinava a substituição gradativa dos médicos exonerados a pedido em até 60 dias, período em também se dariam as exonerações.

Para sustar a liminar de 1º Grau, em sede de Ação Civil Pública, o Estado impetrou Pedido de Suspensão de Liminar no TJPE.

De acordo com a decisão de Figueirêdo, como, no recurso, “está devidamente demonstrada a grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, na certeza de que a execução da medida liminar, nos pontos específicos aqui examinados, representará ônus excessivo ao Poder Público e sua coletividade”, a liminar concedida ao MPPE não poderia ser executada.

Para o Mário Jorge Lobo, diretor do Sindicado dos Médicos, a cassação da liminar não impede o movimento da categoria. “Apenas desobriga o Estado de substituir os demissionários”, diz.

Ele destacou que “ninguém pode ser submetido a trabalhos forçados”.

De acordo com o governo do Estado, no entanto, com a decisão do TJPE, só quando houver condições de liberação dos médicos é que as exonerações podem ser efetivadas.

Veja aqui a íntegra da decisão do TJPE.