O conselheiro Marcos Loreto expediu ontem medida cautelar determinando ao prefeito de Verdejante, José Adailton Monteiro da Silva que suspenda o processo licitatório nº 091/2008, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, até posterior deliberação do Pleno.

Segundo o conselheiro, que fundamentou sua decisão nos artigos 71 e 75 da Constituição Federal e no artigo 18 da Lei Orgânica do TCE, caso o certame acontecesse na data prevista pelo edital haveria possibilidade de haver “grave lesão ao erário e risco de ineficácia da decisão de mérito”.

Ele levará hoje sua decisão ao exame do Pleno e concedeu prazo de 30 dias ao prefeito para, se este tiver interesse, apresentar as justificativas pelas quais não obedeceu - para a realização da Tomada de Preços - aos artigos 14 e 21 da Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93).