A proliferação de propaganda eleitoral no calçadão das praias de Boa Viagem e Pina é objeto de um pedido de providência protocolado na manhã desta quarta-feira pelo Ministério Público junto à 7ª Zona da Justiça Eleitoral do Recife.
O promotor Eduardo Cajueiro questiona o uso do calçadão para colocação de cavaletes e bandeiras e solicita que o juiz determine o recolhimento do material, pela Comissão de Propaganda Eleitoral, até o final do pleito.
Diferente de outros passeios públicos, cujo uso para propaganda está liberado desde que não prejudique o fluxo de pedestres e veículos, o calçadão de Boa Viagem e Pina é quase totalmente ocupado por equipamentos públicos, como a pista de cooper, banheiros, quiosques, aparelhos de ginástica, bancos, ciclovia.
Neste caso, a colocação de cavaletes e bandeiras está prejudicando o acesso dos freqüentadores do calçadão a estes espaços.
O problema também vem acontecendo nas praças do 1º, 2º e 3º jardins e nas vagas destinadas ao estacionamento de veículos.
O artigo 37 da Lei federal 9.504/97 veda a utilização de equipamentos públicos para propaganda eleitoral e a Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a existência de propaganda eleitoral que prejudique a higiene e a estética urbana.
Além de ter o material de campanha apreendido, quem desrespeita a legislação corre o risco de ter que pagar multa, variando entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Com informações do MPPE